Regulamento da divulgação
Solicite sua divulgação de cursos e eventos
- Área restrita de Entidades de Classe
- Área restrita de Instituições de Ensino
- Área restrita de Empresas
- Área restrita de Conveniados
Regulamento da divulgação das parcerias estratégicas em atividades de aperfeiçoamento profissional
Institui a regulamentação das parcerias estratégicas do Crea-PR com Instituições de Ensino, Entidades de Classe, Empresas Registradas nas atividades que envolvam divulgação exclusiva de atividades de aperfeiçoamento técnico de profissionais, membros do CreaJr-PR e colaboradores do Crea-PR.
Considerando a necessidade de atendimento de solicitações de divulgações das atividades de Aperfeiçoamento Profissional;
Considerando a necessidade de se obter regulamentação para deferir ou indeferir as divulgações de cursos, palestras, seminários e demais eventos técnicos solicitados por órgãos públicos e privados;
Considerando os Princípios da Administração Pública, destacadamente os princípios do interesse público e da isonomia;
O Presidente do Crea-PR, no uso de suas atribuições, aprova o presente Regulamento:
Capítulo I
Dos Meios de Comunicação Eletrônica Disponibilizados, Solicitantes e Público-alvo
Art. 1º Institui o Boletim Eletrônico de Aperfeiçoamento Profissional e o sítio eletrônico de Aperfeiçoamento Profissional do Crea-PR como os canais oficiais de divulgação de cursos, palestras, seminários e demais eventos técnicos relacionados ao Sistema Confea/Crea, abrangidos por este Regulamento.
§ 1º Boletim Eletrônico é uma mensagem informativa, que possui especificidades no âmbito do Crea-PR, com conteúdo dirigido no mínimo aos seguintes públicos:
I - Profissionais e Empresas registradas;
II - Entidades de Classe e Instituições de Ensino cadastradas;
III - Membros do CreaJr-PR;
IV - Funcionários do Crea-PR;
V - Parceiros provenientes de Acordos de Cooperação.
§ 2º O sítio eletrônico de Aperfeiçoamento Profissional está disponível para consultas de cursos, palestras, seminários e eventos técnicos voltados ao sistema Confea/Creas, destinadas às mesmas categorias citadas no § 1º do Art. 1º, além do público geral.
§ 3o As solicitações de divulgação em Boletim Eletrônico e no sítio eletrônico de Aperfeiçoamento Profissional são destinadas exclusivamente às seguintes categorias vinculadas ao Crea-PR:
I - Empresas com registro regular;
II - Entidades de Classe cadastradas;
III - Instituições de Ensino cadastradas;
IV - Instituições/órgãos provenientes de Acordos de Cooperação.
Capítulo II
Das Definições
Art. 2º Os serviços de divulgação realizados pelo Crea-PR são voltados aos objetivos institucionais afetos ao Sistema Confea/Creas, ou, correlacionados com atividades de valorização profissional, fortalecimento das Entidades de Classe, aproximação com Instituições de Ensino e empresas registradas, e atividades voltadas aos membros do CreaJr-PR e ao quadro de funcionários.
Parágrafo único: Os serviços de divulgação aplicam-se a:
I - Cursos de pós-graduação e de extensão;
II - Palestras (Conferência ou apresentação de informação);
III - Seminários (Reunião de natureza técnica ou de cunho acadêmico);
IV - Eventos técnicos (Workshops, oficinas, congressos, solenidades e outro acontecimento com objetivos destacados no Art. 3º).
Capítulo III
Das Restrições na Divulgação
Art. 3º Poderão ocorrer restrições nas divulgações, nas seguintes situações:
§ 1o Quando houver regramentos específicos definidos pelas Câmaras Especializadas do Crea-PR.
§ 2o Quando os cursos, palestras, seminários ou eventos técnicos não atendam ao disposto no Art. 2º.
Art. 4º É vedada a divulgação:
§ 1º de qualquer propaganda subliminar divulgada no Boletim e/ou sítio eletrônico do Crea-PR que possam estar correlacionados com propósitos que não satisfaçam este regulamento.
§ 2º de propagandas, anúncios, cartazes, comerciais ou propagandas com propósito eleitoral e/ou de cunho político(s) e partidário(s) ou correlacionado(s) a estes;
§ 3º de informação que possa denegrir a imagem de pessoa física ou jurídica, ou de caráter ofensivo.
§ 4º de conteúdo com característica voltada à promoção pessoal de dirigentes, organizações ou responsáveis ligados às divulgações.
§ 5º de conteúdo com característica comercial, cujo objeto seja direta ou indiretamente ligado à promoção e/ou a questões comerciais.
Capítulo IV
Das Características das Divulgações
Art. 5º O enquadramento da divulgação será estabelecido conforme interesse e finalidade pública através deste regulamento ou através de acordos de cooperação celebrados ou parcerias/permutas temporárias estabelecidas pelo Crea-PR, as quais deverão destacar benefícios que podem ser acessados pelos profissionais/colaboradores.
Art. 6º As divulgações ocorrerão de acordo com procedimento operacional padrão interno do Crea-PR.
§ 1o A critério do Crea-PR, poderão ser realizadas divulgações específicas, neste caso cabendo às partes envolvidas definirem a forma, meios, frequência, público alvo e a produção de conteúdo e/ou arte gráfica necessários.
§ 2o Solicitações de divulgação exclusivas nos Boletins de Aperfeiçoamento Profissional aos profissionais registrados, Entidades de Classe, Instituições de Ensino e empresas, e/ou divulgação pontual de matéria ou logomarca no site de Aperfeiçoamento Profissional serão analisadas pelo Crea-PR, e apenas ocorrerão quando da celebração de Acordo de Cooperação com devido Plano de Trabalho entre as partes.
Capítulo V
Das Solicitações de Divulgação
Art. 7º As solicitações de divulgações serão realizadas por meio eletrônico, através dos acessos restritos de Entidades de Classe, Instituições de Ensino, empresas registradas e parceiros provenientes de parcerias.
Parágrafo único: Nos casos onde houver aprovação interna para divulgações específicas, os interessados serão orientados pelo Crea-PR a efetuar o cadastro da divulgação em meio eletrônico nos canais disponíveis.
Art. 8º As divulgações serão disponibilizadas pelo Crea-PR com antecedência máxima de 90 (noventa) dias, considerando a data de início da atividade divulgada.
§ 1º As solicitações devem ser registradas através do acesso restrito ou pelo sítio eletrônico do Crea-PR com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da realização da atividade divulgada.
§ 2º Qualquer prorrogação de prazo de divulgação devido à alteração do início da atividade será concedida somente após análise de nova solicitação de divulgação.
Art. 9º As solicitações de divulgação serão analisadas e deferidas ou indeferidas no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu registro.
Parágrafo único: Esse prazo poderá ser alterado nos casos em que houver necessidade de complementação de informações necessárias para a divulgação.
Capítulo VI
Das Responsabilidades
Art. 10º O Crea-PR não se responsabiliza pelo conteúdo, carga horária, palestrante, realização das atividades ou qualquer outra situação vinculada a organização e promoção das atividades divulgadas, promovidas pelos solicitantes das divulgações.
Art. 11º As atividades divulgadas no Boletim e/ou sítio eletrônico do Crea-PR são de caráter eminentemente informativo e não guardam relação com ampliação, concessão e extensão de atribuições profissionais.
Capítulo VII
Dos Casos Omissos
Art. 12º Qualquer solicitação para uso da marca do Crea-PR serão analisadas pela gerência do Departamento de Relações Institucionais, juntamente com a Assessoria de Comunicação, e se necessário, serão submetidos à apreciação da Presidência ou Diretoria do Crea-PR.
Parágrafo único: Quando autorizado o uso da marca, esse deverá seguir as regras do Manual de Identidade Visual do Crea-PR, a ser disponibilizado pelo Crea-PR.
Art. 13 Demandas referentes a solicitações de divulgação que não estejam previstas neste regulamento serão analisadas pela Gerência do Departamento de Relações Institucionais, Superintendência ou Diretoria do Crea-PR.
Curitiba, 2018.
Eng. Civ. Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente do Crea-PR